Sincov
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Portal dos Convênios
Um novo paradigma nas transferências voluntárias da União
Antonio de Brito Vidal Neto
Brasília, setembro de 2009
MINISTÉ
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
APRESENTAÇÃO
Órgão Gestor do Sistema
- MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- SLTI – Secretaria de Logística e da Informação
Tecnologia
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIAS
DA UNIÃO
Transferências Constitucionais
Transferências Legais
Transferências Voluntárias
Contratos de Repasses
Termos de Parceria
Convênios
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Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
CONVÊNIO
Acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado,
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CONVÊNIO órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
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CONTRATO DE REPASSE
“Instrumento
para transferência de recursos financeiros da União para Estados, DF e Municípios, por intermédio de instituição financeira oficial, destinados à execução de programas governamentais.” Decreto nº 1.819/96
Equipara-se à figura do convênio.
O órgão concedente deve firmar acordo com a instituição financeira, para que esta celebre,