Sinalização de obras
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INTRODUÇÃO
Na união Europeia, o sector da construção é aquele que apresenta um maior número de acidentes de trabalho, sendo, o nosso país, um dos que mais contribui para o seu incremento. Considerou-se a necessidade de fixar e uniformizar a sinalização de segurança nos locais de trabalho, sendo que esta só seria eficaz se fosse constituída por disposições unificadas, sinais simples e elucidativos e o mínimo de textos explicativos. Sendo assim, uma maneira de evitar os acidentes é colocando sinalização de segurança e/ou de saúde nos locais onde não seja possível evitar a existência de perigos ou onde estes não possam ser adequadamente reduzidos através da aplicação de medidas preventivas. Clientes, supervisores de projecto, empregadores, adjudicatários e trabalhadores por conta própria, todos têm o dever de implementar a segurança, devendo assegurar a colocação da sinalização de segurança e/ou de saúde, obedecendo à legislação existente.
Resumo da Legislação mais importante
PORTARIA Nº 434/83, DE 15 DE ABRIL
Artigo 2º 1 – No âmbito da presente disposição entende-se por: a) Sinalização de segurança – uma sinalização que, relacionada com um objecto ou uma situação determinada, fornece uma indicação relativa à segurança por meio de uma cor ou de um sinal de segurança. d) Sinal de segurança – um sinal que, por combinação de uma forma geométrica, de uma cor e de um símbolo, fornece uma indicação determinada, que se relaciona com a segurança e) Sinal de proibição – um sinal de segurança que proíbe um comportamento susceptível de provocar perigo f) Sinal de perigo – um sinal de segurança que adverte a um perigo g) Sinal de obrigação – um sinal de segurança que prescreve um comportamento