Sinaliza O De Tr Nsito
Por Thais Pacievitch
É através da sinalização do trânsito que se orienta, adverte, informa, regula e controla a adequada circulação de pedestres e veículos pelas vias terrestres. O Código de Trânsito (ou em legislação complementar) determina que sempre que se fizer necessário, serão colocadas nas vias sinais de trânsito.
Os sinais de trânsito são classificados em verticais (placas de sinalização), horizontais (como faixa de pedestre, por exemplo), luminosos (semáforo), sonoros (silvos de apito, que variam de acordo com a duração e a quantidade), gestos do condutor e do agente de trânsito (sinais realizados com os braços) e dispositivos de sinalização auxiliar (cones, cavaletes).
As placas podem ser classificadas em: placas de regulamentação que possuem formato circular (exceto as de pare e dê a preferência), fundo branco e a borda vermelha.
Placas de advertência: têm, na maioria das vezes, formato retangular, fundo amarelo e letras ou símbolos na cor preta. Estas placas avisam o motorista de situações que ele encontrará logo adiante e às quais deve se estar bem atento para evitar acidentes.
Placas de indicação: possuem formatos e cores diversos, mas todas têm como função orientar e dar localização ao motorista.
Marcas viárias: são pintadas no chão.
Semáforos: sua função é controlar, ao mesmo tempo, o fluxo de veículos e pedestres, controlar somente o fluxo de veículos ou apenas o fluxo de pedestres.
Gestos dos agentes de trânsito: exemplo disso é o sinal de parada obrigatória de todos os veículos, abaixo mostrado.
Gestos dos condutores (aceitos somente de dia, visto que à noite é preciso utilizar o pisca alerta)