simulado pedagogia
ANTERIORES
4.
REFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO – SP –
2003
1.
Um ensino fundamental para todos, direito subjetivo, exige que os estabelecimentos de ensino: a) eliminem as suas barreiras arquitetônicas e mantenham seus currículos sem reorientálos, pois, garantido o acesso, cabe aos alunos alcançar os objetivos da escola;
b) eliminem as suas barreiras arquitetônicas e adotem métodos e práticas de ensino adequadas às diferenças dos alunos, em geral, oferecendo alternativas que contemplem a diversidade;
c) desenvolvam um movimento de reorientação curricular, não havendo a necessidade de rever os aspectos de acessibilidade do prédio;
d) adotem métodos e práticas de ensino adequadas às diferenças não havendo a necessidade de rever os aspectos de acessibilidade do prédio.
5.
Conforme dispõe o art. 5o § 1o, inc. III, da
LDB, zelar pela freqüência do aluno do ensino fundamental à escola é um dever:
a) do Poder Público, junto aos pais ou responsáveis; b) exclusivo dos pais ou responsáveis;
c) dos pais ou responsáveis e das associações comerciais; d) dos pais ou responsáveis e de entidades particulares; e) dos pais ou responsáveis e dos órgãos auxiliares da escola.
6.
A Educação Básica, nos termos do art. 21da
LDB, é formada:
a) pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
b) pela educação infantil e ensino fundamental apenas; c) pelo ensino fundamental e ensino médio apenas; d) pela educação infantil apenas;
e) pelo ensino fundamental apenas.
7.
A oferta da educação infantil em creches e pré-escolas, de acordo com o art. 11 da LDB, é incumbência dos:
a) Municípios, Estados e Distrito Federal da
União;
b) Estados e Distrito Federal da União apenas;
c) Municípios, Estados e Distrito Federal apenas; d) Municípios apenas;
e) Estados e Distrito Federal apenas.
8.
A gratuidade do ensino fundamental em estabelecimentos oficiais de ensino é
garantida