Simplis
Trabalho em Altura
Índice
Índice 2
Trabalho em Altura 3
Escopo: 3
A – Requisitos para as Pessoas: 3
B – Requisitos para Instalações e Equipamentos: 4
C – Requisitos para os Procedimentos: 8
Trabalho em Altura
Escopo:
Aplica-se a todos os trabalhos em altura com potencial de queda igual ou superior a 1,8 metro. Caso exista requisito local diferente, a menor das alturas deve prevalecer. Contempla o uso de escadas móveis, andaimes, plataformas ou passarelas provisórias suspensas, balancim e passarelas para telhado.
A – Requisitos para as Pessoas:
A1. Saúde Realizar exames ocupacionais clínicos e complementares para comprovar a aptidão para a atividade. Os exames devem considerar os aspectos críticos: – Sistema nervoso (visão – campo visual, visão estereoscópica, ofuscamento, visão noturna; audição – acuidade, equilíbrio e coordenação motora); – Aparelho cardiovascular (freqüência e ritmo cardíacos e pressão arterial); – Psicológicos (comportamentais, emocionais, situacionais), sono, antecedentes psiquiátricos e uso de álcool, substâncias psicoativas ou medicamentos que causem distúrbios do sistema nervoso central. Com base nos resultados dos exames: – Não podem realizar trabalho em altura as pessoas que apresentem doenças ou alterações da visão, da função do equilíbrio, da coordenação motora, da freqüência e do ritmo cardíaco, da pressão arterial, do comportamento, que possam contribuir para o aumento do risco de acidentes por queda. – Podem realizar trabalho em altura as pessoas que sejam portadoras de alterações de saúde passíveis de controle, e que não representem contra-indicação absoluta para a atividade, façam tratamento, participem de grupos de controle específicos e apresentem indicadores de saúde dentro da faixa de normalidade no momento da atividade. – Não podem realizar trabalho em altura as pessoas que apresentem peso corporal acima de 100 kg. Estas decisões