SimplesNacional para direito empresarial
CURSO BACHAREL EM DIREITO
RAISSA OLIVEIRA DIAS
SISTEMA SIMPLES NACIONAL
ITUMBIARA-GO
MARÇO, 2015
RAISSA OLIVEIRA DIAS
SISTEMA SIMPLES NACIONAL
Redação apresentada ao 3º período do curso de Bacharel em direito na Faculdade Santa Rita De Cássia, sob orientação da Maria Edwirges Maia.
ITUMBIARA-GO
MARÇO, 2015
Simples Nacional O sistema Simples Nacional foi criado com o proposito de reunir a arrecadação dos tributos e contribuições das micro e pequenas empresas Brasileiras, sendo assim o regime especial não se constitui em um sistema tributário é somente uma forma de unificar a arrecadação de determinados impostos, sejam eles Previdenciários, Federais, Estaduais ou Municipais, são eles:
Previdenciários: INSS patronal
Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI
Estaduais: ICMS
Municipais: ISS Podem participar do Simples os Microempreendedores Individuais (MEI possui faturamento até 60 mil ao ano), Microempresa (ME possui faturamento até 360 Mil ao ano), Pequena Empresa (EPP possui de 360 mil até 3,6 milhões ao ano). Observamos que alguns tipos de atividades não podem se enquadrar no simples Nacional, são aqueles que tem a atividade de profissões técnicas regulamentadas que é descrita no CNAE . O empresário não pode participar de outra empesa como sócio, administrador ou titular, o quadro societário não pode conter pessoas jurídicas nem sócios estrangeiros, a empresa não pode ter débitos tributários em aberto, a empresa não pode exercer consultoria, agencia de publicidade, ou cessão de mão de obra, dentre outras caracterizações presentes na cartilha do simples. Vantagens Do Simples Nacional
Redução de carga tributaria direta
Processo mais fácil para o controle e a contabilidade
Forma de unificação de arrecadação de tributos em uma única alíquota.
Redução do custo trabalhista (forma de Pagamento), pois não há contribuição do INSS Patronal.
Simplificação de abertura e fechamento de