Simples nacional
O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e prevê redução de carga tributária e simplificação de processos para esses empreendimentos.
Este regime de tributação é opcional para micro ou pequena empresa.
O objetivo é o recolhimento ÚNICO de arrecadação e antigamente não era assim, ficou mais fácil para os micro-empresários, mais rápido, mais ágil, enfim, melhorou,e esse recolhimento é mensal... !
- Previsto na Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
As empresas que podem ser consideradas micro ou pequenas empresas(ME) são aquelas que aufiram no ano-calendário, receita bruta anual até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
E empresas de pequeno porte( EPP) aquelas que aufiram no ano-calendário, receita bruta anual acima R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.
O Simples Nacional unifica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação.
IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
IPI: Imposto sobre produtos Industrializados.
CSLL: Contribuição social sobre o lucro liquido.
COFINS: Contribuição social para o financiamento da seguridade social.
PIS: Programa de Integração Social.
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.
ICMS: Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
ISS: Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
As ME e EPP deverão adotar para os registros e controles de operações e prestações de serviços por elas realizadas os seguintes livros.
- Livro Caixa: No qual deve etar escriturada toda a movimentação financeira e bancária.
- Livro