Simples nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.
No caso das microempresas - ME, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). No caso das empresas de pequeno porte - EPP, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica.
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação.
CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação.
PIS/PASEP: Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação.
INSS: Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (patronal), exceto as receitas dos Anexos IV e V.
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
ISS: Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Empresas que podem optar pelo Simples:
Revenda de mercadorias, Atividades industriais, Atividades de locação de bens , Atividades de prestação de serviços:
Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e