simples nacional
CAMPUS – CARACARAÍ
CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA
PROFESSOR JOSENALDO BEZERRA
MICHELLE GUIMARÃES LIMA
SIMPLES NACIONAL
CARACARAÍ – RR
MAIO / 2014
MICHELLE GUIMARÃES LIMA
SIMPLES NACIONAL
Trabalho de Pesquisa apresentado a Universidade Estadual de Roraima – UERR, pela acadêmica Michelle Guimarães Lima, para obtenção de nota na disciplina Contabilidade Fiscal e Tributária do curso de Ciências Contábeis, ministrada pelo Professor Josenaldo Bezerra.
CARACARAÍ – RR
MAIO / 2014
SIMPLES NACIONAL
O Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, sendo que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2007.
Ele estabelece normas gerais no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.
Para ser optante do simples nacional é necessário: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo simples nacional.
O regime do simples é caracterizado por:
Ser facultativo;
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ISS, ICMS e CPP (Contribuição para a seguridade social destinada a Previdência Social a cargo de pessoa jurídica); Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação (DAS);
Disponibilização as ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS, a partir de