Simples nacional
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.
O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte A QUEM COMPETE REGULAMENTAR O SIMPLES NACIONAL?
Ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006 e regulamentado pelo Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007.
O CGSN, vinculado ao Ministério da Fazenda, trata dos aspectos tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123, de 2006) e é composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O SIMPLES NACIONAL ABRANGE O RECOLHIMENTO UNIFICADO DE QUAIS TRIBUTOS?
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos: * Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); * Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); * Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); * Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); * Contribuição para o PIS/Pasep; * Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); * Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); * Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Notas:
1. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima.
2. Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional.
O SIMPLES NACIONAL É FACULTATIVO PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS?
Não. Todos os Estados