SIMPLES NACIONAL
As empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) são constituídas por apenas um titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Devido a grande variedade no ramo das atividades, e a complexa legislação brasileira cada caso é analisado de maneira diferente, sendo necessária uma verificação analítica na estrutura da empresa pelo seu administrador e contador para saber em qual sistema ela melhor se enquadra.O Simples Nacional é um regime tributário previsto na lei complementar 123 de 14.12.2006 que enquadra micro empresas e empresas de pequeno porte na apuração de seus tributos, desde que não ultrapassem o faturamento anual de R$ 360.000 (trezentos e sessenta mil reais). Facilitando a vida de muitos empresários