Simples Nacional
Além do recolhimento simplificado de tributos, o regime concede um alcance maior ao crédito e ao mercado e a diminuição das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Porém, de acordo com o mestre em Direito Empresarial, Alexis Japiassu, do Escritório Menezes, Santos & Japiassu, em 90% dos casos o Simples Nacional é a melhor opção para micro e pequenas empresas. Entretanto, à medida que o negócio evolui pode ser ruim para o empresário pois, dependendo de determinados segmentos, ele não compensa, porque não permite deduções de despesas, como ocorre no Regime de Lucro Real. E se for este o caso, o empreendedor deverá avaliar o melhor regime para sua empresa.
Para a aquiescência ao sistema é necessário se enquadrar no padrão , criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, que consiste em não permitir que uma companhia não possa ultrapassar os R$3,6 milhões. Entretanto a adesão só pode ser feita até o último dia de janeiro. Se for autorizada, passa a equivaler a partir do primeiro dia do ano-calendário de opção. O procedimento inteiro é feito via internet, utilizando um aplicativo exclusivo disponível no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), tendo em mãos o CNPJ e as informações referentes à receita bruta total do ano-calendário anterior. Consta ainda na página a lista de todas as empresas que podem ou não adotar ao regime.