Simples nacional
Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(PGDAS-D) a partir do ano-calendário 2012, recolhe oito tributos: seis de competência da União, um do
Estado
e um da
Munícipio.
O simples nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas ME e EPP brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estadual e municipal. Federal:
IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
Contribuição para o PIS;
Contribuição para a Seguridade Social – INSS, a cargo da Pessoa Jurídica.
Estadual:
ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação.
Municipal:
ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
• Ser facultativo;
• Ser irretratável para todo ano-corrente;
• Apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação; arrecadação;
• Disponibilização às ME e às EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
• Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; • Vencimento:
I - até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos até
28
28 de fevereiro do ano corrente;
II - até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março do ano corrente. • Possibilidade de os Estados adotarem sublimites de
EPP em função da respectiva participação no PIB;
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas
ME e EPP optantes pelo Simples