Simples Nacional
1) O que é o SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
2) Requisitos para que uma empresa ingresse e mantenha no SIMPLES NACIONAL
- Podem optar pelo Simples Nacional as ME e EPP que se enquadrem nas definições da LC 123/2006, de 14.12.2006. Que instituiu Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
- Que não exerçam nenhuma atividade que seja impedida de participar do regime, conforme art. 17 da LC 123/2006, bem como não se enquadrem nas situações previstas no § 4º do art. 3º da LC123/2006.
- Que cumpram os demais requisitos previstos na lei.
- Atividades concomitantes:
Para ser optante pelo Simples Nacional, a empresa não pode exercer nenhuma atividade impeditiva, ainda que exerça ao mesmo tempo atividade permitida. As empresas com atividades que possuem códigos na tabela CNAE que abrangem ao mesmo tempo atividades impeditivas e permitidas ao Simples Nacional poderão ser optantes do Simples Nacional, desde que, ao fazer a opção pelo regime, declarem que exercem exclusivamente atividades permitidas.
3) Vedações ao ingresso de empresas no SIMPLES NACIONAL
A partir de 1º de janeiro de 2012, as Microempresas (ME) ou as Empresas de Pequeno Porte (EPP)(lista atualizada