Simples nacional
DIREITO TRIBUTÁRIO
UBERLÂNDIA – MG
2011
Simples Nacional – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
1. Legislação
Art. 146, III, “d” e respectivo parágrafo único da Constituição Federal de 1988.
Criado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 - vigente a partir de 1º de julho de 2007.
Decreto 6.038/2007 – Institui o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Resoluções do Comitê Gestor – nºs 01/2007 a 91/2011.
2. Competência
Para Instituição: UNIÃO
O Simples Nacional foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos pelas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada dos tributos e contribuições.
Tributos incluídos no Regime:
• Tributos da Competência Federal
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
Contribuição para o PIS;
Contribuição para a Seguridade Social - INSS, a cargo da pessoa jurídica (empresas com certas atividades devem recolher a contribuição em separado). • Tributo da Competência Estadual
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
• Tributo da Competência Municipal
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
3. Fato Gerador
O fator gerador estará ligado diretamente com a atividade da empresa, podendo ser:
● as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
● as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;
● as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação.
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