Simples nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas com faturamento de até R$ 240 mil ao ano e Empresas de Pequeno Porte com faturamento anual de até R$ 2.4 milhões, previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006. Sendo que estas mesmas estejam na classificação nacional de atividades econômicas como indústrias, comércios e alguns serviços não técnicos.
O Simples abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Características principais
• Ser facultativo;
• Ser irretratável para todo o ano-calendário;
• Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
• Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
• Disponibilizarão às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
• Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
• Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
• Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Empresas que não podem optar pelo Simples
Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Simples dentre essas vedações, destacam-se:
• Pessoas