Simples nacional versus lucro presumido
LUCRO PRESUMIDO VERSUS SIMPLES NACIONAL:
VANTAGENS E DESVANTAGENS EM UMA PRESTADORA
DE SERVIÇOS.
Hariella Santos Andrade
Estelma Dias deAndrade
Joanadarque Maria Neto Burckhardt
Sharon Albuquerque Moura Davi
Wilton Batista de Sousa
Centro Universitário UNISEB Interativo
Curso :Ciências Contábeis
Pólo: COC Palmas – TO
Orientadora: Prof.ª Lais Haydéa Nabuco Amaro
RESUMO
Este artigo tem como objetivo apresentar as principais mudanças trazidas pela Lei
Complementar Nº.123 de Dezembro de 2006, que instituiu o SIMPLES NACIONAL (Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), analisando o impacto nas empresas de Prestação de Serviços, comparando o novo regime com o Lucro Pr esumido. Para tanto foram apresentadas as características dos dois regimes e aplicadas no caso prático em uma empresa fictícia.
Palavras-chave: Simples Nacional, Lucro Presumido, planejamento tributário, carga tributária, tributos.
INTRODUÇÃO
Em 01-07-2007, foi instituído um novo tratamento tributário simplificado, Sistema
Integrado de Recolhimento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples, através da Lei
Complementar Nº.123/2006.
Com o Simples Nacional a empresa optante recolhe todos os impostos e contribuições devidos, inclusive Estaduais e Municipais através de guia única – DAS. Essa desburocratização gerou grande expectativa principalmente por parte das empresas
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Prestadoras de Sérvios inclusive pela redução na carga tributária. Além de e stabelecer normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, do s Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, inclusive obrigações acessórias.
Contudo existem algumas variáveis a serem analisadas antes de afirmar as vantagens trazidas pelo