Simples Naciona x Simples Gaúcho
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SIMPLES GAÚCHO
Introdução
O trabalho consiste em fazer uma relação e comparação apontando as diferenças, vantagens e desvantagens entre o regime especial tributário do SIMPLES NACIONAL com o SIMPLES GAÚCHO, demonstrando quem pode se enquadrar, quando é benéfico para o contribuinte usufruir do regime, e qual é o seu impacto tributário ao adotá-lo. Criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos elas micro e pequenas empresas brasileiras, nos âmbitos dos governos federal, estaduais e municipais. O regime especial de arrecadação não é um tributo ou um sistema tributário, mas uma forma de arrecadação unificada dos determinados tributos e contribuições. Para se ter uma noção aprofundada no entendimento da matéria de maneira simplificada seria outro método de recolhimento com características diferentes dos outros regimes como o lucro presumido e lucro real.
A relação entre Simples Nacional com o Simples Gaúcho seria de quem é optante do simples nacional tendo sua empresa registrada no Estado do Rio Grande do Sul automaticamente se encaixa no Simples Gaúcho.
Desenvolvimento O simples nacional é facultativo, o contribuinte tem o direito de escolha, a opção de adotar o regime de acordo com as características de sua empresa, ela se enquadrando nos requisitos, tendo o direito de usá-lo. Também sendo irretratável, ou seja, após adotar o regime o contribuinte não pode mudar o seu modo de recolhimento após o termino do ano.
Aqueles que optarem pelo Simples Nacional adquirem diversas vantagens como, menor tributação, simplicidade no âmbito da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, simplificação no pagamento de diversos tributos abrangidos pelo sistema, mediante uma única guia, possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência