Simpatia E Liberdade De Express O Religiosa
A religião teria como maior desafio conciliar a perspectiva moral à teórica, a normativa à descritiva, a do agente à do espectador. Essa dualidade é apenas aparente e se atenua pelo conceito de simpatia, cujo papel revela-se fundamental na constituição, coordenação e compreensão dos indivíduos em sociedade. Isso leva ao respeito à liberdade individual, ao direito de pensar diferente, ao desejo de personalizar a própria verdade estão de fato presentes na forma como as pessoas lidam com o sagrado numa perspectiva nova era e isto se estende também para fora do campo religioso, esboçando as próprias feições das relações sociais de nossos dias por respeitar o indivíduo na sua máxima capacidade de escolha, na sua autonomia, reconhecendo diferenças e defendendo um espírito de tolerância. Ou seja, não existe como separar o direito à liberdade de religião do direito às outras (liberdade de ensino, de consciência, liberdade de pensamento, de imprensa, de pregação etc.). Como diz Jorge Miranda (1941):
"Sem plena liberdade religiosa, em todas as suas dimensões compatíveis, com diversos tipos jurídicos de relações das confissões religiosas com o Estado não há plena liberdade política. Assim como, em contrapartida, aí, onde falta a liberdade política, a normal expansão da liberdade religiosa fica comprometida ou ameaçada."
É importante que se perceba que a ideia de liberdade religiosa não pode ser entendida de uma maneira estática, sem atentar-se para as mudanças de nossa sociedade. Na religião se identifica uma crença que pode ser considerada a simpatia pelo todo que explica sua crença com base em argumentos racionais. Mesmo aquilo que é “inexplicável” passa a ser argumentado. No pensamento religioso tudo passa a ser abordado do ponto de vista do racional e não exclusivamente do ponto de vista emocional.