Simone de Beauvoir e o aborto
Antes de qualquer juízo, cabe aqui ao autor traçar de um modo mais geral a questão, antes de entrar em seus pormenores. Há uma característica básica no ato de abortar que deve já esclarecida: a intencionalidade. Biologicamente, algumas mulheres “perdem o bebê” por má-formação ou outros fatores que carecem de intenção, e ocorrem espontaneamente. Obviamente não nos ateremos a esse tipo de aborto, já que não há nenhuma noção de escolha consciente envolvida no caso. Já no aborto induzido, é tomada uma decisão que envolve moralidade, sobre cessar a gravidez. É aí que está a discussão. Já na Antiguidade há relatos que descrevem a existência do aborto e do infanticídio como forma de controlar a natalidade do povoado, mas foi na sociedade moderna que o debate ganhou força.
Hoje, a discussão sobre o aborto induzido vai além da sua esfera ética e biológica, mas é de cunho jurídico. Em diversos países a prática do aborto é legalizada, em geral até os três meses de gestação, como em grande parte do continente europeu. No Brasil e na maioria dos países subdesenvolvidos o aborto é ilegal, com algumas exceções variantes, como casos de estupro, risco à saúde da genitora ou no caso de fetos anencéfalos. Encontramos dois movimentos contrários acerca dessa problemática que são, no senso comum, reduzidas pelas denominações “pró-vida” (favorável à criminalização do aborto),