sim quero prepara
No dia 20 de setembro foi sancionada a Lei n° 5.792 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro que dispõe sobre a notificação e encaminhamento de autores de bullying no espaço escolar para a polícia e o Conselho Tutelar. A Orientadora Educacional do Colégio de Aplicação, em entrevista, chama a atenção para a necessidade de definir exatamente quais atitudes fazem parte do comportamento de bullying, pois é muito comum que adolescentes tenham uma irreverência que possa ser externalizada na forma de apelidos e brincadeiras que fazem parte do seu relacionamento habitual. Das alternativas abaixo, qual apresenta somente comportamentos considerados bullying no espaço escolar?
Discordar da opinião do colega, argumentando a favor de sua forma de pensar o mundo.
Não emprestar material escolar, não permitir que faça trabalho em grupo e colocar apelidos em colegas de escola.
Expor conversas eletrônicas para toda a rede e não convidar para o time de futebol as meninas que não tem estrutura física para o jogo.
Difamar as meninas com comentários sobre a sua sexualidade, não permitir que alguns colegas façam trabalhos em grupo, não devolver material escolar que foi pego emprestado. Excluir do grupo de atividades, colocar apelidos e perseguir colegas por motivos fúteis.
2a Questão (Ref.: 201402247889)
A discussão sobre o fracasso escolar tem sido objeto de várias análises, pesquisas, proposições nos sistemas de ensino. Trata-se de temática complexa que não se resume a uma única dimensão e não possui um único culpado. Nessa direção, buscar alternativas para a compreensão e superação do fracasso escolar implica em apreender tal processo em seus múltiplos aspectos. Vários estudos destacam a importância das reformas da educação implementadas na região, sobretudo a partir da década de 1990, para o processo de busca de alternativas e melhoria dos indicadores da educação básica. Maria Helena Souza Patto (1990), ao