Sigilo profissional/ penalidade
02. Este sigilo pode ser flexionado? (citar artigo do Código de Ética).
03. A penalidade por uma infração tem duas finalidades: punir (para fazer justiça) e reeeducar o infrator para a vida social.
04 .Qual das duas finalidades é mais importante para você ? Nosso sistema prisional leva em conta esta finalidade ?
Respostas
01. O sigilo professional é um dever do advogado no exercício da profissão. Tudo que o cliente manifesta ao advogado em tom de confidêndia deverá ser resguardado. A simples presence física do cliente no escritório do advogado já enseja ao sigilo, não sendo necessário qualquer tipo de expresso, desde que a natureza dos fatos não seja de notório conhecimento e tenha qualquer relevância.
O sigilo se prolonga no tempo, sendo um dever mesmo após o fim do patrocínio, e deve ser observado também quanto a documentos confidenciais apresentados ao advogado.
O advogado que violar o sigilo professional incorre em infração disciplinar.
02. Em situações de justa causa ou estado de necessidade o dever do sigilo pode ser quebrado. Os artigos 25 e 29 do Código de Ética listam as hipóteses de justa causa: grave ameaça à vida e à honra de terceiro, ou diante de afronta do advogado pelo cliente, ou, ainda, diante de confidências feitas pelo cliente ao advogado que possam ser utilizadas como defesa.
03 e 04. Para mim, a finalidade mais importante seria reeducar o infrator para a vida social. A pena somente para fins de punição não garante que o infrator não vá mais cometer o mesmo delito, sendo que muitas vezes pode inclusive piorar o comportamento do mesmo. Já quando ele é reeducado, pode-se dizer que terá condições de aprender as consequências de seus erros e recomeçar uma vida mais correta. Acredito que no Brasil ainda estamos longe de alcançar a finalidade reeducativa da pena, o que pode ser observado pelos altos indices de reincidência do sistema carcerário. As condições dos presos são