sigilo bancário
R.A. - A580FI2
10º Semestre de Direito
Sala 810
ANÁLISE JURÍDICA SOBRE A POSSIBILIDADE DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO E/OU FISCAL DIRETAMENTE PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
I - INTRODUÇÃO
A possibilidade de quebra dos sigilos bancário e fiscal tem sido objeto de constantes decisões por parte da jurisprudência pátria. Toda essa controvérsia revela a importância e atualidade do tema, que, neste trabalho, buscaremos abordar de conformidade com três precedentes, que reputamos particularmente importantes, para a compreensão da matéria. O propósito a guiar-nos, é o de ser o mais didático possível, proporcionando ao leitor uma visão abrangente e atualizada da jurisprudência nessa seara.
II - A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O SIGILO BANCÁRIO
A vida em sociedade exige a proteção da confiança. Esta é um valor tão relevante que, no campo do Direito Administrativo, exemplificativamente, permite a convalidação de atos administrativos inquinados de ilegalidade (art. 54 da Lei 9.784/99), estabilizando relações jurídicas pelo decurso do tempo. O mesmo raciocínio vale em se tratando das informações fiscais e financeiras. Também nesta seara o particular confia em que pode fornecer aos órgãos públicos fazendários informações de sua vida privada, também podendo fornecê-las aos bancos. No primeiro caso, está-se diante da figura do contribuinte protegido pelo sigilo fiscal. No segundo caso, está-se diante da figura do consumidor, protegido pelo sigilo bancário. Essa proteção não é mera faculdade do Estado-Fisco ou liberalidade do banco que deseja conquistar a confiança do seu cliente. É, antes de tudo, uma autêntica obrigação. Isso porque o povo constituinte erigiu à condição de direitos fundamentais a garantia da intimidade e da vida privada, considerados invioláveis.
Art. 5º...
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização