5."SHOPPINGCENTER" O proprietário de um terreno que nele constrói prédio destinado a abrigar umestabelecimento empresarial e, depois de concluída a obra, loca-o a pessoa interessadaem explorar atividade econômica no local. dá ao seu bem certo fim rentável. Ele, proprietário, contudo, não é empresário. Se, no mesmo terreno, construir um prédioconstituído de espaços relativamente autônomos, para fins de os alugar a quaisquer pessoas interessadas em explorar atividade econômica no lugar, ele ainda não pode ser considerado empresário. Continua apenas o titular de propriedade imobiliária (uma"galeria"), de que extrai renda. Se, finalmente, o prédio é constituído de espaçosrelativamente autônomos, e o proprietário organiza a distribuição desses espaços, deforma a locálos para pessoas interessadas em explorar determinadas atividadeseconômicas pré-definidas, ele já se pode considerar empresário. Ele é titular de empresado ramo shopping center.De fato, no empreendimento denominado shopping center, o empresário deve organizar os gêneros de atividade econômica (comércio ou prestação de serviços) que seinstalarão no grande estabelecimento. A idéia básica do negócio é pôr à disposição dosconsumidores, num local único, de cômodo acesso e seguro, a mais variada sorte de produtos e serviços. Assim, as ocupações dos espaços devem ser planejadas, atendendo àsmúltiplas necessidades do consumidor. Geralmente, não podem faltar num shoppingcenter certas modalidades de serviços (correios, cinemas, lazer etc.) ou comércio(restaurantes, lanchonetes, papelarias etc.), mesmo que a sua principal atividade sejaestritamente definida (utilidades domésticas, moda, material de construção etc.), pois oobjetivo do empreendimento volta-se ao atendimento de muitas das necessidades dosconsumidores. É esta concentração variada de fornecedores que acaba por atrair maior clientela, redundando benefício para todos os negociantes instalados no shopping.O empreendimento compreende, inclusive, uma relativa