sgv segurança de voo
1. O órgão responsável pelo planejamento, organização, coordenação e controle das atividades de Segurança de Vôo no país, adotando posturas filosóficas é:
2. A condição que, aliada as outras em seqüência ou como conseqüência, conduz á ocorrência de um incidente aeronáutico é conhecida como:
3. Documento de orientação básica que estabelece ações e responsabilidades dirigidas á segurança de atividade aérea dentro de um período determinado, visando reduzir o número de acidentes:
4. Instrumento destinado a promover a Segurança de Vôo, podendo ser preenchido por qualquer pessoa e que garante o anonimato do relator: 5. Organização que define normas internacionais do setor de aviação civil que devem ser adotadas pelos paises membros, de modo a favorecer a segurança, a eficiência e o desenvolvimento dos serviços aéreos : 6. Compete ao Comando da Aeronáutica o controle do espaço aéreo, a proteção ao vôo e a: 7. Em um acidente com aeronave civil brasileira, o Relatório Final possuirá caráter: 8. O DIPAA tem por atribuição:
9. Orgão, setor ou cargo dentro da estruturas das organizações que tem a responsabilidade do trato de assuntos de Segurança Operacional do âmbito do SIPAER.
10. Oficial da ativa, de força armada ou força auxiliar, que concluiu o Módulo de Investigação do Curso de Segurança de Vôo, designado para o desempenho das atividades de prevenção e investigação de acidentes aeronáuticos :
11. O ASV desempenha atividades de prevenção e investigação de acidentes e de incidentes aeronáuticos, sendo necessariamente um elemento:
12. Documento formal destinado a divulgar a conclusão oficial do SIPAER com relação á ocorrência de um acidente aeronáutico, visando única e exclusivamente a prevenção de novas ocorrência:
13. O grupo de pessoas técnicas formado a cada acidente e designado para investiga-lo denomina-se:
14. A ocorrência