sfvasgfrsdfsdfg

469 palavras 2 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS - MARANHÃO.

Processo n. 666419616161616

dasdfad S/A, já devidamente qualificada nos auos do processo acima epigrafado, no qual contende com os EMPREGADOS E EX-EMPREGADOS DA EMPRESA ASDAAS QUE ESTÃO PRATICANDO OU QUE VIEREM A PRATICAR ATOS ATENTATÓRIOS AO DIREITO DE GOZO, USO E POSSE DA AUTORA, OS QUAIS ESTÃO BLOQUEANDO O ACESSO A AUTORA NA AVENIDA ASDFASDFA, ÚNICO ACESSO AOS SITES DEMANDANTE, VEM, RESPEITOSAMENTE, a presença de V.Exa. expor para ao final requerer o que se segue:

1. DO DESCUMPRIMENTO A ORDEM JUDICIAL

A autora explora suas atividades comerciais em São Luis, na Avenida SADFASDFASD, detendo a posse mansa e pacífica da área citada.

Para a movimentação de cargas de insumos e prestadores de serviços, bem como para parte do trânsito de seus empregados, a autora utiliza a PORTARIA SITUADA NA AVENIDA ASDFASD, localizada em São Luis, sendo esse o único meio de acesso as suas instalações.

No dia 13 de maio de 2013, por volta das 08h00min, os ex-empregados da empresa Lucaia bloquearam a Avenida SDFSAD único meio de acesso à Portaria da SDFASDF S/A.

Como não há qualquer reivindicação que justifique a absurda e ilegal manifestação que implicava no bloqueio das vias de acesso à Portaria da Avenida dos DSAFDF, violando o direito de ir e vir dos funcionários da Vale e paralisando as atividades empresariais da empresa, foi deferida antecipação aos efeitos da tutela pela via de ação inibitório proposta pela SDFASDF S/A.

Não obstante tal fato, no dia de hoje os empregados e ex-empregados da SDFASDF, em manifesto descumprimento a ordem judicial emanada, se encontram novamente impedindo ao acessos a SDFASD S/A, fato este que deve ser coibido pelos mesmos motivos que a liminar concedida visa tutelar.

CONCLUSÃO

Nestas condições, considerando o descumprimento da ordem judicial exarada, a Autora pede que V.Exa. se digne de conceder o que segue

Relacionados