Sexualidade Conjugal
Casamento é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, heterossexuais, mediante o reconhecimento ou não governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato.
Relação conjugal, conforme o próprio termo sugere, é espécie singular de relação entre pessoas que se unem uma à outra, com propósito de vida mútua em comum, distinta da ordinária vida social, ou da relação social a que se subordinam. As pessoas assim unidas chamam-se, por isso, cônjuges (latim conjuge = con, "um com o outro"+juge,re, “ ligação ou união). Essa vida relacional comum são atividades, interesses e construções comuns, que podem ou não incluir atividade sexual, esta, por seu turno, com finalidade apenas procriativa, apenas prazerosa ou com ambas as finalidades, conforme a decisão do casal e/ou pre-definições cultural-sociais.
Usualmente conecta-se desde logo à ideia de família, embora o conceito antropologicamente amplo desta remeta a várias visões, frequentemente conflituosas e divergentes entre si.
Relações conjugais variam de acordo com o tempo e a cultura. Para efeitos deste trabalho, considerar-se-á como relação conjugal aquela que surge e perdura quando e enquanto dois indivíduos (heterossexuais) se comprometem numa relação íntima, monogâmica, que se prolongue no tempo.
Segundo Carmita Abdo sexualidade pode ser definida como uma forma de expressão dos afetos, uma maneira de cada indivíduo se descobrir e descobrir os outros. A sexualidade engloba a identidade sexual (masculina e feminina); os afetos e a autoestima; as alterações físicas e psicológicas ao longo da vida; o conhecimento anatômico e fisiológico do homem e da mulher; a higiene sexual; a gravidez, a maternidade e a paternidade; métodos anticoncepcionais; doenças sexualmente transmissíveis; os transtornos sexuais, entre outros, superando assim, a mera visão reprodutiva.