Setor
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO
Carmen Leite Ribeiro Bueno*
A Organização Internacional do Trabalho (Convenção nº 15, de 1º de junho de 1983) estabelece como finalidade da reabilitação profissional "permitir que uma pessoa com deficiência obtenha e mantenha um emprego adequado e progrida no mesmo, promovendo-se assim a sua inclusão social".
A reabilitação profissional traz à tona a inserção da pessoa deficiente no mercado de trabalho, fazendo surgir a seguinte questão: de que forma devemos atuar para promover o ingresso e participação das pessoas deficientes no emprego?
A busca de uma resposta nos leva a dois alvos diferentes que estão intrinsecamente ligados: à pessoa que é portadora de uma deficiência e a sociedade em geral.
As ações a serem desenvolvidas, tendo como objetivo a construção de um contexto inclusivo de trabalho, envolvem a implantação de serviços de apoio à pessoa com deficiência e ações dirigidas à sociedade, destinadas a eliminar barreiras sociais e físicas no ambiente e no local de trabalho.
A atuação junto à pessoa portadora de deficiência implica na oferta de serviços diretos, voltados à formação profissional, à reabilitação e à capacitação profissional, à educação básica e a serviços de apoio.
Um outro nível de atuação compreende a capacitação dos profissionais de reabilitação profissional, o treinamento e a reciclagem de técnicos, visando garantir a eficiência e a eficácia dos serviços oferecidos.
A atuação junto à sociedade permite a inserção da pessoa com deficiência nos serviços regulares de saúde e de educação, de esporte, lazer e trabalho, e a implantação de serviços especiais para aquelas pessoas que apresentam necessidades especiais em decorrência da deficiência, bem como mobilizar a atenção e o interesse da população para a existência desse segmento populacional e para suas necessidades e direitos, enquanto cidadãos.
O desenvolvimento de ações