setença declaratória de falencia
Natália Taves Pires, João Carlos Leal Júnior
Resumo: O trabalho em apreço vislumbra analisar a sentença que decreta a falência, trazendo as inovações sobre o processo falencial inseridas na Lei n. 11.101/05, que excluiu o sistema de concordatas até então vigente no Brasil. A relevância do tema tem seu fundamento na introdução do falido e de seus credores no regime jurídico falimentar após a sentença decretatória da falência. Aborda-se, inicialmente, sobre a natureza jurídica da sentença e, em seguida sobre o conteúdo da sentença falimentar. Posteriormente, demonstram-se os efeitos da sentença de falência para a pessoa do falido e para a universalidade de credores. Importante destacar que a partir da edição da sentença falimentar, a pessoa, os bens, os atos jurídicos e os credores do empresário do falido são submetidos a um regime jurídico específico. Os benefícios da legislação vigente sobre o processo falimentar são manifestos, proporcionando a preservação da empresa, de forma que seja observada sua função social, na linha preconizada, exemplificativamente, pelo artigo 47 da lei em comento, além do estímulo para a atividade econômica, a fim de assegurar a geração de empregos e riquezas para a coletividade.
Palavras-chave: Sentença; Falência; Efeitos; Empresa.
Sumário: 1. Considerações iniciais; 2. Breves considerações acerca da sentença; 3. Natureza jurídica da sentença; 4. Conteúdo da sentença falimentar; 5. Efeitos da sentença falencial; 5.1. Formação da massa falida subjetiva; 5.2. Suspensões das ações individuais; 5.3. Suspensão condicional da fluência de juros; 5.4.exigibilidade antecipada dos créditos contra o devedor, sócios ilimitadamente responsáveis administradores solidários; 5.5. Suspensão da prescrição; 5.6 arrecadação dos bens do devedor; 5.7 .inabilitação temporária para o exercício da atividade empresarial; 5.8. Perda da