seten a trabalhista
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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS EM PROCESSOS TRABALHISTASA sentença encerra o processo de cognição, renovando a pratica de atos que permitam o cumprimento da decisão judicial.
Com o advento da lei 11.232/2005 foi introduzido ao ordenamento da processualística civil brasileira a fase de liquidação de sentença, o processo passou a ser tido como sincrético, priorizando o princípio da celeridade processual, favorecendo o trabalhador na percepção dos créditos trabalhistas. De modo que Deixa de existir o dualismo processual formado pelo processo de cognição seguido do processo de execução, para serem, desde a vigência da lei 11.232/2005, fases processual.
O objetivo da fase de conhecimento nos processos trabalhistas é a prolação da sentença e o seu trânsito em julgado. podendo a sentença ser proferida de duas formas: na primeira, todos os valores a serem pagos estarão fixados na própria sentença podendo haver, quando do pagamento, apenas a sua atualização monetária, neste caso teremos uma sentença líquida. A segunda forma é a sentença ilíquida, neste caso a sentença deverá conter os tipos de verbas devidas e, quando possível, alguns parâmetros para a elaboração dos cálculos sem, contudo, especificar o valor da condenação.
O objetivo do reclamante ao ingressar no judiciário é a busca dos direitos que foram, de alguma forma, negados pelo tomador do serviço ou empregador ou reclamada, Deseja-se, ao final, que seja prolatada uma sentença reconhecendo a procedência do que foi pedido e obrigando a reclamada ao seu fiel cumprimento.
Ocorre que, na maioria das vezes, as sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho são ilíquidas, havendo a necessidade de tornar a sentença líquida, ou seja, calcular o valor exato a ser pago pelo devedor, para tornar possível o cumprimento da sentença.
O ideal seria que todas as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho fossem líquidas, favorecendo o cumprimento da sentença. Na atual conjuntura, porém, com o grande número de processos que