SESMT
O que é SESMT – É um serviço Especializado Constituído por determinados profissionais da área de Segurança do Trabalho e de Medicina do Trabalho.
- De acordo com o item 4.1, as empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos (dirigidos) pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem a OBRIGATORIEDADE de manter o SESMT.
- Existem exceções: Algumas empresas (ou estabelecimentos) NÃO são obrigadas a constituir o SESMT, mesmo se essas empresas tiverem empregados regidos pela CLT. Que empresas são essas?
Empresas (ou estabelecimentos) com até 49 empregados.
Como devo observar se a empresa deve constituir o SESMT?
Segundo o item 4.2 devo observar 2 critérios: (DIMENSIONAMENTO DO SESMT)
1. Grau de risco da atividade principal da empresa. (para isso devo conhecer qual o CNAE da empresa e consultar o Quadro I da NR4)
2. Número total de empregados. (Informação que deverá ser fornecida pelo RH da empresa. E deve ser considerado por estabelecimento.)
Obs.: Esse dimensionamento pode ser observado nos Quadros I e II do anexo desta NR.
Afinal, qual a finalidade do SESMT na empresa? Tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos seus trabalhadores, no local de trabalho. (NR 4.1)
- Cabe ao SESMT a promoção e a implementação nos locais de trabalho dos programas preventivos de segurança e saúde do trabalho conforme a atividade econômica desenvolvida pela empresa e as Normas Regulamentadoras - NRs.
Tipos de SESMT:
1) SESMT Privado ou Exclusivo - (É o tipo mais simples) É Aquele formado por empresas que se enquadram no Quadro II e deverão, por obrigação, manter o serviço especializado. Então, sempre que a empresa avaliada se enquadre no Quadro II e não haja qualquer outra característica especial o