SESMT - Direitos e Deveres
Conforme o Art. 157 da CLT, cabe às empresas:
• Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
• Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
• Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelos órgãos competentes;
• Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
Responsabilidades dos empregados
Conforme o Art. 158 da CLT, cabe aos empregados:
• Observar as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como as instruções dadas do trabalho, em como as instruções dadas pelo empregador;
• Colaborar com a empresa na aplicação das leis sobre segurança e medicina do trabalho;
• Usar corretamente o EPI quando necessário.
Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
�SESMT – NR 4: estabelece a obrigatoriedade da existência do SESMT em todas as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da privadas, públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, que possuam empregados em regime CLT com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.
Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT
�Características:
◦ Dimensionamento: se dá pela gradação do risco da atividade principal e pelo nº total de trabalhadores do estabelecimento;
◦ Componentes: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho;
Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho - SESMT
� Funções:
◦ Aplicar conhecimentos para reduzir/eliminar riscos à saúde dos trabalhadores;
◦ Determinar os meios para eliminação dos riscos;
◦ Determinar o uso dos EPIs;
◦ Colaborar nos