Serviços Sociais Autônomos
DIREITO ADMINISTRATIVO
SERVIÇOS SOCIAIS AUTONOMOS
CURITIBA
2014
SERVIÇOS SOCIAIS AUTONOMOS
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Administrativo, do Curso de Direito da Faculdade UniCuritiba, Período: 4 semestre, Turma: D.
Professor : Luiz Guilherme Mulher Prado
CURITIBA
JUNHO 2014
Serviços Sociais Autônomos
Resumo
Sob a ótica de inicialização, o referido trabalho busca pontuar os aspectos que descrevem as pessoas de cooperação governamental no seu aspecto de colaboração com o poder público através desse liame de vinculação caracterizado pela execução de uma atividade configurada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, muito embora tenha personalidade de direito privado atuam ministrando assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos. Uma vez que cooperam com o poder público, são mantidas por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Embora entes em cooperação com o poder público, possuem administração e patrimônio próprios revestindo-se como forma de instituições particulares convencionais sob a forma de sociedades civis ou associações, ou ainda, voltadas para as suas incumbências definidas no estatuto. Nesta acepção, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, muito embora no exercício das atividades que geram algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Ainda que sejam entidades que cooperem com o poder público, não estão inseridas no elenco das pessoas que integram a administração indireta, o que não lhes denotaria a propriedade de serem consideradas como pessoas administrativas.
Palavras-chaves: Pessoas de Cooperação Governamental. Serviços Sociais Autônomos. Atividade Social.
Sumário:1 Entidades de Cooperação Governamental: Concepção estrutural e