serviços públicos
1. Conceito
De acordo com Maria Sylvia Zanella de Pietro, serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus representantes, com o objetivo de satisfazer concretamente ás necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente publico, ou seja. Chamamos de serviços públicos todos os trabalhos executados por pessoas contratadas do governo. Essas pessoas recebem o nome de funcionários públicos, que devem ser contratados através de concursos, provas que selecionam os melhores profissionais. Os funcionários públicos podem ser municipais (das Cidades), estaduais (dos Estados) ou federais (do País). 2. Princípios
Existem determinados princípios que são inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos. Os princípios fundamentais que regem os serviços públicos são como engrenagens, tem como objetivo fazer o sistema funcionar mais próximo da perfeita harmonia, se complementam para atingir um fim, ou seja, a prestação do serviço com eficácia máxima.
2.1 Princípios do Serviço Público: Faltando qualquer desses requisitos em um serviço público ou de utilidade pública, é dever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou retomar sua prestação.
2.2 Princípios da Permanência ou continuidade - impõe continuidade no serviço; os serviços não devem sofrer interrupções;
2.3 Princípios da generalidade - impõe serviço igual para todos; devem ser prestados sem discriminação dos beneficiários;
2.4 Princípios da eficiência - exige atualização do serviço, com presteza e eficiência;
2.5 Princípios da modicidade - exige tarifas razoáveis; os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis;
2.6 Princípios da cortesia - traduz-se em bom tratamento para com o público.
3. Classificação
Os serviços públicos, conforme sua essencialidade, finalidade, ou seus destinatários podem ser classificados em:
3.1 públicos; São os essenciais à sobrevivência