Serviços Publicos
Autorização
Permissão
Concessão
Art.21, XI e XII CF
Contrato
Contrato
Ato – Decreto ou portaria Licitação de qualquer modalidade
Não precisa licitar
Licitação concorrencia I.Pública
I.Público
I.Particular
Não precária
Precária
Precária
Determinado
Indeterminado
Indeterminado determinado PF e PJ
PF e PJ
PJ e CE
Consorcio de empresas AGENTE PÚBLICOS
Agente público é gênero do qual servidor público é espécie. É conceito amplo, é todo aquele que exerce atividade pública. São todos aqueles que funcionarão na AP como instrumento de viabilizar o interesse público, exercendo atividade transitória, definitiva, remunerada ou não.
Instrumentos: Para viabilizar o interesse público
Teoria do Órgão: A partir da desconcentração, teremos os órgãos, que será representado por alguém que exercerá a função. Toda atividade do agente público quem responde é o ORGÃO a qual ele exerce sua função.
Classificações:
Agentes Políticos
a) Decisões
Agentes Estatais
Entes federados
F.A
AP Direta ou Indireta ( Direito Publico)
b) Pessoa Jurídica que atuam
AP Indireta (Direito Privado)
Soc. Econ. Mista e EP
Estatutário
c) Regime
Celetista
1. Gênero
2. Espécies
3. Sub Espécies
A) Ag. Políticos
4. Sub Espécies
Cargo (Estatutário)
Servidor Público
B) Servidor Estatal
(PJD Publico)
Emprego (Celetista)
Servidor de ente governamental privado
AP
Agente
Público
(PJD Privado)
EP e SEM
C) Particular em colaboração com o Estado
A) AGENTES POLÍTICOS
São pessoas físicas que exercem cargo de alto escalão no serviço público, estão acima dos servidores estatais, em grande maioria são eleitos por votação, seja por sufrágio ou por uma eleição mais estrita (ministros do
STF) e tem regimento próprio. São chamados também de servidores mistos, pois não se confunde com servidores públicos. Não se submete ao estatuto do servidor público por não serem