Serviços Farmacêuticos
«As farmácias foram evoluindo na prestação de serviços de saúde e, de meros locais de venda de medicamentos, bem como da produção de medicamentos manipulados para uso humano e veterinário, transformaram-se em importantes espaços de saúde, reconhecidos pelos utentes», lê-se no texto da portaria n.º1429/2007, de 2 de Novembro.
Assim sendo, no artigo 2.º do referido documento são definidos os serviços farmacêuticos de promoção da saúde e do bem-estar dos utentes que as farmácias podem prestar. E são eles: apoio domiciliário; administração de primeiros socorros; administração de medicamentos; utilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica; administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação (PNV); programas de cuidados farmacêuticos; campanhas de informação; e colaboração em programas de educação para a saúde.
Contudo, apesar de os serviços estarem concretizados nesta portaria, o tema não é isento de polémica. Pode-se referir, por exemplo, o facto de a Ordem dos Enfermeiros defender que a administração de injectáveis é uma competência exclusiva desta classe profissional. E a própria Ordem dos Farmacêuticos (OF) reuniu em Novembro de 2008 com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED) com o propósito de esclarecer alguns aspectos da 1429/2007. Na altura, os responsáveis de ambas as instituições assumiram que iriam cooperar na definição dos serviços, e respectivas condições, que poderão ser disponibilizados aos utentes; e reconheceram a importância de clarificar esta matéria. O INFARMED