Serviço social
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
PÓLO MANAUS - AM
POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
MANAUS – AM
2012
EVANHIA OTTO DE LIMA RA-281008
MARINETE SANTIAGO DA SILVA RA-218485
MONIKY MANUELA NEVES OLIVEIRA RA-241457
NÚBIA ENGRACIA CORREA DE BARROS RA-218413
RONED DA SILVA NAZARIO RA-241820
POLÍTICA SOCIAL DE ATENÇÃO À CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
MANAUS – AM
2012
APRESENTAÇÃO
Este trabalho visa refletir a aplicação da Lei nº 8.069 de julho de 1990, que dispõe do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 10.741 que dispõe do Estatuto do Idoso, resaltando as suas dificuldades e facilidades para serem cumpridas.
As reflexões realizadas sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente tiveram foco nos Artigos 03, 04, 07, 19 e 54 que dispõe dos Direitos Fundamentais, do Direito a Vida e a Saúde, o Direito à Convivência Familiar e Comunitária e Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
No decorrer da leitura do Estatuto do Idoso analisamos os seguintes Artigos 02, 08, 09, 10, 14 e 15 que dispõe dos Direitos Fundamentais, do Direito a Vida, do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade e dos Direito a Alimentação e do Direito a Saúde.
Faz parte deste trabalho de pesquisa a elaboração de um pré-projeto, que a escolha do tema deriva das reflexões sobre o cumprimento da lei que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente, do qual se destacou o artigo 54 e parágrafo III que se trata do direito assegurado pelo Estado de atendimento educacional especializado de criança e adolescente portadores de deficiência na rede regular de ensino.
O pré-projeto foi elaborado com a finalidade de mostra para a sociedade a importância da inclusão