Serviço social
Serviço Social é uma das especializações do trabalho, parte da divisão
Social e técnica do trabalho, que incide na reprodução das relações
Sociais ” (Iamamoto, 2007, 2008, 2009). As funções do assistente social na política da previdência social no âmbito da seguridade social podem incidir:
O trabalho do assistente social (força de trabalho) é duplamente
Determinado; Trabalho concreto, especializado, qualidade, útil - voltado para o atendimento das necessidades sociais. Trabalho igual, abstrato, geral, inserido no circuito do valor; Reprodução da força de trabalho mesmo o trabalhador estando trabalhando
(salário maternidades, pensões acumulativas com salários) ; Redução dos custo da reprodução da força de trabalho para o capital,
Sobretudo em períodos de incapacidade para o trabalho (benefício é pago pelo fundo para o qual o trabalhador contribuiu ); Manutenção das pessoas não “produtivas” definitiva ou temporariamente
(aposentadorias, auxílios temporários. Atuação dos assistentes sociais na Previdência social na perspectiva de ampliação de direitos, considerando as atribuições e competências* da igualdade social como a única condição capaz de propiciar a todos e a cada um dos indivíduos sociais o necessário para o seu livre desenvolvimento; de uma nova ordem societária em que o ser humano seja a medida de todas as coisas. Fortalecimento do serviço social do INSS, como espaço privilegiado de atuação, haja vista ser o único serviço no âmbito da previdência social que exige especialização técnica exclusiva do assistente social, cuja ação é dirigida aos indivíduos, famílias, grupos sociais, segmentos, organizações políticas e empresariais, órgãos públicos e movimentos sociais, entre outros que demandam a previdência social.
Exige clareza sobre a finalidade do serviço social no INSS.
Atender as necessidades de esclarecer os direitos