Serviço social
Segurada Especial - Trabalhadora Rural
Documentação:
Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Trabalhador Rural; Atestado Médico original ou original e cópia da Certidão de Nascimento da criança; Documento de Identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS ou outro qualquer) da segurada; Cópia e original da Certidão de Casamento, se for o caso, quando houver divergência no nome da requerente; Cadastro de Pessoa Física CPF da segurada.
Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural*:
comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; blocos de notas do produtor rural; notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212/91, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório); documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS; Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:
Declaração de Imposto de Renda do segurado; Escritura