serviço social
Rio, 15 de Janeiro de 2015.
Aluno (a): Ligia Leal
Professora: Tainá
Disciplina: Questão Social no Brasil
Seminário sobre descriminalização e legalização do aborto no Brasil
SER CONSERVADOR X SER PROGRESSITA
Será que as mulheres têm o direito de interromper uma gravidez não desejada? Ou estará o estado habilitado (senão mesmo eticamente obrigado) a proibir o aborto intencional?
Deverá alguns abortos ser permitidos enquanto outros não? O estatuto legal do aborto decorre diretamente do seu estatuto moral? Ou deverá o aborto ser legalizado, mesmo que seja algumas vezes, ou mesmo sempre, moralmente errado?
O aborto é um dos pontos mais difíceis da ética médica. Ele envolve aspectos religiosos, legais, médicos, socioculturais e políticos. Há duas posições opostas bem delimitadas na discussão sobre o aborto. A primeira, pró-vida ou conservadora, defende o direito moral da vida do feto. A segunda, pró-escolha ou liberal, entende que a mulher tem um direito moral sobre o próprio corpo, o que lhe permite fazer o aborto. É claro que existem opiniões intermediárias. Alguns acham errado o aborto, mas defendem sua prática em casos específicos (por exemplo, quando a mulher ou o filho correm risco de morte - ou quando a mãe foi vítima de estupro). Do mesmo modo, entre aqueles que defendem o aborto, há os que são contra a prática sob certas circunstâncias, por exemplo, quando a gestação se encontra num estado avançado. Além disso, existem também situações que fogem a essas duas abordagens. Por exemplo, quando a mulher grávida precisa remover o útero por conta de um câncer. Neste caso, o aborto seria um efeito colateral. A POSIÇÃO CONSERVADORA
O argumento central contra o aborto, apresentado de modo formal, será:
(1) É um mal matar um ser humano inocente.
(2) Um feto humano é um ser humano inocente.
(3) Logo, é um mal matar um feto humano.
A resposta progressista mais comum é negar a segunda premissa deste