Serviço Social
Doentes crônicos de Niterói em risco de perder gratuidade nos ônibus
Eles reclamam que estão com dificuldade para conseguir novos laudos médicos. De acordo com a legislação, o passe especial deve ser concedido num prazo máximo de 15 dias
Desde 2001, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da lei nº 3650, assegura aos portadores de doenças crônicas, de natureza física ou mental, e de deficiências que exijam tratamento continuado ou diário, cuja interrupção possa acarretar risco de vida ou agravamento do estado de saúde, bem como dificuldade de locomoção reconhecida, a isenção do pagamento das tarifas nos ônibus convencionais de duas portas, no metrô, trens e nas barcas. Contudo, as recentes dificuldades encontradas por pacientes do Hospital Universitário Antônio Pedro (Huap), em Niterói, para obter novos laudos e a assinatura do Cadastro do Vale Social colocam em risco a continuidade do benefício desses usuários. O prazo para o recadastramento se encerra no dia 31.
Em virtude de um acidente ocorrido em julho do ano passado, o bombeiro hidráulico Rodrigo da Silva, de 37 anos, fraturou o joelho direito. Desde então teve sua capacidade de locomoção comprometida, dependendo da ajuda de muletas. Entretanto, segundo ele, há sete meses vem lutando para conseguir a assinatura do Cadastro do Vale Social de Portadores de Doenças Crônicas que recebeu do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Setrerj) e que deve ser realizada pelo médico ou especialista responsável.
“Na próxima semana inicio as fisioterapias na Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), em Icaraí. Como vou dar continuidade aos tratamentos ganhando apenas um salário mínimo por mês? Essa situação tem me deixado em depressão e por conta de todos esses transtornos encerrei inclusive meu relacionamento. Você tem direito há uma coisa e ao mesmo tempo