Serviço Social
TRF-3 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 72264 SP 2000.03.99.072264-6 (TRF-3)
Data de publicação: 10/06/2011
Ementa: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. QUOTA PATRONAL. CERTIFICADO DE FILANTROPIA. PROVA DA "ISENÇÃO" CONSTITUCIONAL (IMUNIDADE). EFICÁCIA EX TUNC DO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO À FILIAL. PRECEDENTES. 1. Liceu de Artes e Oficios de São Paulo foi declarado de utilidade pública federal, mediante Decreto, publicado no DOU de 01.02.1936. 2. A entidade comprova possuir Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitido pelo Conselho Nacional de Serviço Social-CNSS, desde 05.10.1973. 3. O Ministério da Fazenda, através da Delegacia da Receita Federal, concedeu à impetrante isenção de Imposto de Renda em 19.09.1972. 4. A imunidade, reconhecida anteriormente a 1992, foi mantida, pela Prefeitura de São Paulo, para os exercícios de 1987 a 1990 e 1992. 5. O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários também concedeu "isenção" do pagamento da quota patronal, a partir de julho/1959. 6. Os Estatutos da entidade não deixam dúvidas a respeito dos propósitos filantrópicos e assistenciais. 7. Garante-se eficácia ex tunc aos certificados de filantropia, de modo a produzir efeitos pretéritos ao reconhecimento do benefício, à luz da situação vigente à época do pedido administrativo. 8. A imunidade também abrange débitos de SAT e de salário-educação, nos termos do art. 195 , § 7º , da CF . 9. O benefício tributário deve se estender à filial que mantém o mesmo perfil de atendimento da matriz, comungando dos propósitos assistenciais - como é o caso. 10. Apelo do INSS e remessa oficial