serviço social
INTRODUÇÃO 4
A violência contara os homossexuais é muitas das vezes ocultada pelo receio de torná-la publica visto que a sociedade, ainda possui características discriminatórias e preconceituosas, não encarando esta violência como uma privação de direitos, mas sim como uma correção de “normal”. A violência e prestada pela mídia para a sociedade desconexa da realidade atendendo a interesses de ordem social.
DESENVOLVIMENTO 5
A violência homofobica em nossa meio social mostra a necessidade que temos de combater preconceitos e respeitar as diversidades sexuais, infelizmente o Brasil está no topo dos países mais homofobicos do mundo, contudo, o descaso do poder legislativo federal brasileiro em relação às minorias sexuais é tão grande que até hoje a homofobia não é sancionada como crime. O direito a não descriminação contra a população homossexual é um direito fundamental e, portanto, deveria ser alvo de proteção do poder publico. A proteção legal dos homo afetivos implica em considerar o outro como portador dos mesmos direitos, portanto, o principio da igualdade está atrelado aos princípios de dignidade da pessoa humana , estabelecendo obrigatoriedade de conferir iguais direitos, iguais valores as pessoas independente de sua condição ou orientação sexual.
Sabemos que o comportamento homofobico é de manifestação individual, em nossa cultura ele se apresenta em evidencia, às vezes é manifestado com extrema violência e perseguição, sabemos também que a homofobia é um mal que atinge tanto os heterossexuais quanto os próprios homossexuais, não podemos negar que isso é um traço de nossa cultura machista.
Estudos detectaram a existência do preconceito explicito, a forte influencia da religião, o despreparo das famílias e da sociedade para receber o novo, a aceitação/rejeição a orientação