Serviço social
RESOLUCÃO Nº 01, de 10.07.2006 - O Conselho de Ética, Fidelidade e Disciplina Partidária do Partido Social Liberal - PSL, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve adotar o seguinte Código de Ética do PSL, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
Do Código e da sua Aplicação
Art. 1º Na aplicação deste Código de Ética pelos órgãos partidários de âmbito Nacional, Estadual, municipal e Distrital e Zonal do Partido Social Liberal, serão observados o Programa, o Estatuto, as Diretrizes legitimamente emanadas de seus órgãos de direção, a disciplina partidária e os princípios democráticos.
CAPITULO II
Dos Direitos e das Garantias
Art. 2º A todos os filiados ao Partido Social Liberal ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários.
Art. 3° Todos os filiados ao Partido Social Liberal estão sujeitos à disciplina partidária, devendo orientar suas atividades de acordo com as normas estatutárias, os princípios éticos e as diretrizes fixadas pelos órgãos competentes do PSL.
Art. 4° Os filiados poderão formular aos órgãos de direção partidária petições, representações ou reclamações para a defesa de seus direitos e dos interesses do Partido.
Art. 5º Nos processos decorrentes deste Código de Ética fica assegurado amplo direito de defesa, na forma e prazos estabelecidos neste Código.
CAPÍTULO III
Dos Princípios Éticos
Art. 6º São deveres do filiado ao PSL:
I - manter o compromisso fundamental do Partido com a Liberdade, á democracia e a justiça social, como princípios básicos, primordiais e inabaláveis;
II - defender intransigentemente os interesses do Brasil definidos como interesses do povo brasileiro, na integridade do território nacional, na autonomia cultural e no desenvolvimento econômico;
III - empenhar-se com denodo e perseverança, na busca da unidade das forças populares, fiel à visão pluralista do PSL que queremos;
IV - velar pela Independência, pela unidade e pelo