Serviço social
Capito I
Das deficições e dos obejtivos
A constituição federal de 198 ofereceu a oportunidade de mudar a situação caótica social brasileira, entretanto para essa reformulação epende da vontade dos politicos governantes e da pressão da sociedade.
Assim, o art. 1º da Lei Organica da Asssitencia Social caracteriza a como direito do cidadão o dever do estado, com a clara intenção de implementar a cidadania, ehmancipando-se a população pelo reconheciamento, garantia e divulgação de seus direitos. Trata-se portanto, de um exercicio constante e necessario a viabilizaçao da democracia dentro de um processo pedagogico de construcao de verdadeiros cidadaos.
Considera-se a assistencia, ainda politica se seguridade social nao contributiva portanto a seguridade é integrada pela a assistencia social, segundo o novo perfil constitucional que atribuiu a area, a saber: " a seguridade social compreende um conjunto integrado de açoes de iniciativa dos poderes publicos e da socidade, destinadas a aasegurar os direitos relativos a saude, a previdencia e a assistencia social" (art. 194 da constituiçao federal). O que deferencia dos demais setores é a não contribuiitividade, ou seja não é exigida nenhuma contribuição.
No que concerne á seguridade como um todo, o texto constituicional estabelece uma série de principios para a construçao de seu sistema, conforme concepções diversas, as vezes conflitantes entre si.
Convivem assim, dentro do mesmo sistema , a ideia de seguro social, vinculado a necessidade de uma prévia inscrição em que todos são atendidos.
A tanto se acrescem as constantes distorções do sistema , em que há destinação indevida dos recursos financeiros que deveriam fazer parte do orçamento da seguridade social. Segundo o art. 195 da Constituição Federal, ele devera ser composto atraves de previsões orçamentárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municipios e das contribuições sociais.
Ademais, destina-se a