Serviço social e a alienação parental
SERVIÇO SOCIAL
TALYSSA DA SILVA VIEIRA
ALIENAÇÃO PARENTAL
Salvador
2011
TALYSSA DA SILVA VIEIRA
ALIENAÇÃO PARENTAL
Salvador
2011
REFERÊNCIAS
A MORTE INVENTADA. Alan Minas. Caraminhola Produções, 2009. Documentário longa-metragem (80 min.): DVD. Gravação em português.
BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a Alienação Parental. Casa Civil [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 2010. Disponível em: . Acesso em: 30 mar. 2011.
VALENTE, Maria Luiza Campos da Silva. Síndrome da Alienação Parental: a Perspectiva do Serviço Social. In: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MÃES SEPARADOS (Org.). Síndrome da Alienação Parental e a Tirania do Guardião: Aspectos Psicológicos, Sociais e Jurídicos. Porto Alegre: Equilíbrio, 2007. p. 70-85.
Etimologicamente, a palavra família vem do latim famulus, que significa servo ou escravo. Nas remotas civilizações, a figura paterna tinha o poder absoluto sobre a mulher e os filhos. Segundo LÉVI-STRAUSS (1982), a palavra família serve para designar um grupo social que possui pelo menos essas três características: tem sua origem no casamento; é formado pelo marido, pela esposa e pelos filhos nascidos do casamento; os membros da família estão unidos por laços legais e sentimentais, direitos e obrigações econômicas, sociais, religiosas, sexuais, etc. Para ele, é importante construirmos um modelo ideal daquilo que pensamos quando utilizamos a palavra família.
A família, assim como a sociedade, está em constante transformação. A família não existiria se não através da existência da própria sociedade, que perpassa os laços consangüíneos e une as pessoas a partir do processo social de afinidade. Esse conceito sobre a família é notável quanto ao seu objetivo social: no início como reprodutora de linhagem, transmissora do patrimônio e status. Após a modernidade e sob influências políticas, econômicas e sociais ocorridas no mundo, a família