Serviço social na década de 20 e 30
Em 1919 que é implantada a primeira medida ampla de legislação social, responsabilizando as empresas pelos acidentes de trabalho.
Na década de 20, são aprovadas leis que abrem caminho à intervenção do Estado na regulamentação do mercado de trabalho e leis que cobrem uma parcela chamada “proteção ao trabalho”, férias, acidente de trabalho, código de menores, seguro-doença etc.
Para o Estado e para setores dominantes ligados a agra-exportação, as relações de produção são um problema de empresa, por outro, o movimento operário também não consegue estabelecer laços politicamente válidos
A preocupação do empresariado com o social aparece apenas a partir da desagregação do Estado Novo e término da Segunda Guerra Mundial e representa uma adaptação a nova fase de aprofundamento do capitalismo. O patronato, a burguesia industrial, que está solidificando sua organização enquanto classe está ancorada nos princípios do liberalismo do mercado de trabalho e no privatizou da relação de compra e venda da força de trabalho, como pressuposto essencial de sua taxa de lucro e acumulação. A adesão às novas formas de dominação e controle do movimento operário será dada pelo populismo e desenvolvimentismo da era Vargas.
Dentre os diversos aspectos da prática social do empresariado durante o período de 1920 a 1930, destacam-se dois elementos relacionados com a implantação e desenvolvimento do Serviço Social: Crítica do empresariado a inexistência de mecanismos de socialização do proletariado, ou seja, da inexistência de instituições que tenham por objetivo produzir trabalhadores integrados física e psiquicamente ao trabalho fabril.
2 – A Reação Católica
Após os grandes movimentos sociais, a “questão social” fica definitivamente colocada para a sociedade. Há que analisar a posição da Igreja frente à “questão social” considerando que a Igreja não só como Instituição social de caráter religioso, mas também o seu engajamento na dinâmica dos antagonismos