Serviço social na contextualização da adoção
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
SERVIÇO SOCIAL
CRISLENE DOS SANTOS DE ALMEIDA
SERVIÇO SOCIAL NA CONTEXTUALIZAÇÃO DA ADOÇÃO
Belo Horizonte
2012
Crislene dos santos de Almeida
serviço social na contextualização DA ADOÇÃO
Trabalho apresentado ao Curso Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina direito e legislação social, trabalho profissional I , politicas sociais II e planejamento social.
Orientador: Edna Braun, Jossan Batistute, Rodrigo Eduardo Zambon.
Belo Horizonte
2012
DESENVOLVIMENTO
INTRODUÇÃO
Antes da vigência do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), ocorriam alguns procedimentos denominados “sindicâncias” e realizavam-se avaliações intituladas como sociais. Estas possuíam aspecto de questionário e não fazia qualquer aprofundamento ou análise das questões levantadas. Eram efetivadas por leigos, oficiais de justiça e voluntários, denominados “comissários de menores”, os quais não dotavam de qualificação técnica, para o desenvolvimento de tal função. Atualmente a justiça da Infância e da Juventude apresenta uma avaliação mais adequada dos atores envolvidos com o processo e abarca todos os segmentos que atuam diretamente ao melhor alcance aos superiores interesses da criança e do adolescente.
Dessa forma, considera-se que a justiça tem como fonte primária à Lei. E compreende que o seu campo de atuação não se limita unicamente ao direito, pois requere uma intervenção multidisciplinar que proporcione acesso aos profissionais do serviço social e áreas afins, para auxiliar nos encaminhamentos das questões enfrentadas. O ECA, na seção III – Dos Serviços Auxiliares (arts. 150 e 151), destaca a importância destes serviços, composto por equipe interprofissional, cujo objetivo primordial é assessorar a justiça da Infância e da Juventude.