Serviço social na contemporaneidae

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Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC)

Seguridade Social Em princípio, é necessário fazermos uma pequena introdução sobre Seguridade Social, para que possamos entender, com mais clareza, quais são os benefícios a que temos direito, como, e a quem requerê-los! A seguridade social, no que tange a gestão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), é organizada pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. O Decreto 3.048 de 1999 e nossa atual Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu Título VIII (da Ordem Social), artigos 194 a 204, traz a base da regulamenteção da Seguridade Social no Brasil. São 03 (três) as espécies de Seguridade Social: 1. Previdência Social = Mecanismo público de proteção social e subsistência. Somente os segurados – aqueles que contribuem mensalmente, ano a ano – e seus dependentes terão direito aos benefícios. Sua finalidade é garantir aos seus segurados e aos dependentes desses segurados, meios indispensáveis a sua subsistência em decorrência de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (artigos 201 e 202 da Constituição Federal/88) 2. Assistência social = Política social de proteção gratuita aos necessitados, ou seja, não é necessário período de contribuição como na previdência. (artigos 203 e 204 da Constituição Federal/88). 3. Saúde Pública = Destina-se a promover redução de risco de doenças e acesso à serviços básicos de saúde e saneamento. Temos o Sistema Único de Saúde (SUS). (artigos 196 à 200 da Constituição Federal/88) Daremos destaque aos benefícios da Previdência Social (Lei 8.213 de 1991) e ao Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº

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