Servidores publico; agente publico e seu regime juridico
Aluno graduando em Direito: Lucas rodrigues de oliveira - PE
Matricula: 2008 90 204
Faculdade dos Guararapes – FG
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Servidores publico: agente publico e seu regime jurídico
1-Introdução Toda aquela pessoa física que presta serviço ao estado e as pessoas jurídica da administração indireta, seja transitoriamente ou sem remuneração chamamos de agente publico. Agente publico são divididos em políticos, administrativo, honoríficos, delegados e credenciado. Regime jurídico adotado atualmente ao agente publico é o regime jurídico único.
2- conceito agente publico:
Agente publico é toda pessoa física que presta serviço ao estado a as pessoas jurídica da administração indireta.(Maria Sylvia Zanella de Pietro, CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 18 ed., São Paulo: Atlas, 2005, Brasil.)
Considera- se agente publico toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por meio de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função. (alexandrino, Marcelo, CURSO DE DIREITO- DESCOMPLICADO, 16 ed., ver. Atual. , São Paulo: Método, 2008, Brasil)
“agente público” é utilizada para designar todo aquele que se encontre no cumprimento de uma função estatal, quer por representá-lo politicamente, por manter vínculo de natureza profissional com a Administração, por ter sido designado para desempenhar alguma atribuição ou, ainda, por se tratar de delegatário de serviço público. (Miranda, Henrique savonitti, CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 3 ed., ver., Brasilia: senado federal, 2005, pag.137,.)
Das três citações que fiz o conceito mas amplo é o de Maria Sylvia pois ,nossa querida jurista do direito diz que toda aquela pessoa física que presta serviço de algum modo